TRIBUNAL DO JÚRI E SUA CAIXA DE PANDORA: MUDARAM O INQUISIDOR, MAS A FOGUEIRA CONTINUA ACESA

Autores

  • Ana Letícia Anarelli Rosati Leonel Estácio Teresina e Faculdade Integral Diferencial (FACID-DEVRY)
  • Juliano de Oliveira Leonel Universidade Federal do Piauí (UFPI)
  • Paulo Thiago Fernandes Dias UNISINOS/RS
  • Sara Alacoque Guerra Zaghlout PUC/RS
Agências de fomento

Palavras-chave:

Sistemas Processuais, Instrumentalidade constitucional, Tribunal do Júri.

Resumo

A Constituição da República traça um projeto democrático que inegavelmente condiciona toda construção dogmática e legislativa do Processo Penal brasileiro, que deve ser um instrumento a serviço desse desenho de Estado e sociedade, enquanto mecanismo civilizatório de apuração de responsabilidade. Dessa forma, é imperioso que se entenda o Direito Processual Penal não apenas como um instrumento de aplicação do direito penal, mas, sobretudo, como um instrumental de proteção do débil, que tem por finalidade a máxima eficácia dos direitos fundamentais. Em assim sendo, mister se faz uma releitura crítica da gestão da prova pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

Biografia do Autor

Ana Letícia Anarelli Rosati Leonel, Estácio Teresina e Faculdade Integral Diferencial (FACID-DEVRY)

Doutoranda e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), pós-graduada em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UnP) e pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Federal do Piauí. Atualmente é professora da Estácio Teresina e Faculdade Integral Diferencial (FACID-DEVRY) na graduação e pós-graduação em Direito. É Consultora Jurídica Especial de Gabinete do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Juliano de Oliveira Leonel, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Defensor Público Estadual. Mestre em Direito (UCB). Pós-graduado em direito penal e processo penal (UFPI). Professor de processo penal de diversas faculdades em nível de graduação e pós-graduação lato sensu. Professor convidado da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, da Escola Superior da Advocacia do Piauí e da Escola Superior da Defensoria Pública do Maranhão.

Paulo Thiago Fernandes Dias, UNISINOS/RS

Doutorando em Direito Público pela UNISINOS/RS. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela UGF/RJ. Avaliador e parecerista ad hoc da RBCCRIM. Professor Convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal e Direito Processual Penal da UNISINOS/RS. Advogado.

Sara Alacoque Guerra Zaghlout, PUC/RS

Mestra em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Processo Penal pela Faculdade Anhanguera. Advogada.

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Publicado

27-11-2018

Como Citar

LEONEL, A. L. A. R.; LEONEL, J. de O.; DIAS, P. T. F.; ZAGHLOUT, S. A. G. TRIBUNAL DO JÚRI E SUA CAIXA DE PANDORA: MUDARAM O INQUISIDOR, MAS A FOGUEIRA CONTINUA ACESA. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 18, n. 35, p. 104–120, 2018. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/21153. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)