O COSMOPOLITISMO, DIREITO COSMOPOLITA E TEORIA GERAL DO DIREITO: INCERTEZAS E PARADOXOS, CONTRADIÇÕES
Palavras-chave:
e n s i n o j u r í d i c o, globalização, palavras-caminhoResumo
Este artigo engloba provocaçõessobre o direito, a política e a cultura na pósmodernidade,
reflexão voltada para o ensino
jurídico, e, algo de extrema importância na
a t u a l i d a d e , a q u e s t õ e s c omo o
cosmopolitismo, o direito cosmopolita e a
Teoria Geral do Direito baseada em William
Twining, consideradas necessárias para dar
força à disciplina institucionalizada do direito
em um contexto cada vez mais cosmopolita
como é o proposto pela globalização, assim
como suas possíveis implicações e
a p l i c a ç õ e s . I l u s t r am- s e , t amb ém,
conseqüências dos possíveis temas e
aspectos propostos pelo modelo de direito hoje
aceito pelos especialistas, dentre eles
filósofos, sociólogos e juristas, dentro das
áreas da teoria do direito. O direito cosmopolita
transcende o mundo atual na formação
histórica e cultural dos sujeitos através de
palavras-caminho que permitem desvendar
aquilo que é e, evidentemente, aquilo que está
aí. As contradições parecem convergir para
cristalizar um mundo melhor e pior ao mesmo
tempo, em uma roda-viva de incertezas e
paradoxos, principalmente quando se pensa
no direito na sociedade atual, tem em vista que
se vivem situações inusitadas, em que se falta
precisar onde termina a continuidade e onde
começa a novidade.
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Publicado
04-03-2010
Como Citar
DORST, D. Z. O COSMOPOLITISMO, DIREITO COSMOPOLITA E TEORIA GERAL DO DIREITO: INCERTEZAS E PARADOXOS, CONTRADIÇÕES. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 8, n. 14, p. 125, 2010. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/3157. Acesso em: 3 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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