O potencial negado da avaliação educacional na validação de diplomas estrangeiros de refugiados: informações da plataforma Carolina Bori, em Dourados - MS
DOI:
https://doi.org/10.48075/rtm.v19i35.34292Palavras-chave:
Política Educacional; Validação de diplomas Estrangeiros; Plataforma Carolina Bori.Resumo
Tem-se como objetivo explicitar a (não) adoção da avaliação educacional como instrumento de política de validação de títulos estrangeiros para refugiados no Brasil, a partir de informações produzidas pela Plataforma Carolina Bori. O recorte espacial e temporal tem como referência as universidades públicas da região da grande Dourados no estado de Mato Grosso do Sul, no período de 2016 e 2023. Esse recorte considera a localização da região da Grande Dourados em espaço fronteiriço no qual há incidência de população refugiada, e o período inicial abarcado que parte da data de criação da Plataforma Carolina Bori. Adota uma abordagem quanti-qualitativa, com enfoque na pesquisa documental, considerando dados extraídos da Plataforma Carolina Bori, obtidos junto às universidades envolvidas. Foi possível observar que o número de processos de validação de títulos cancelados é preponderante em relação aos processos deferidos, indeferidos e em tramitação. Esse dado expõem a dificuldade ainda presente para os processos de validação de títulos, particularmente de refugiados. Embora seja difícil precisar o percentual de pedidos de pessoas refugiadas, considerando que nem todos os solicitantes respondem a esse item na plataforma, pode-se tecer inferências, considerando os dados sobre a origem dos solicitantes. Observa-se que as instituições não utilizam a avaliação como procedimento de validação de títulos, apesar da previsão nas normas nacionais. Nesse sentido, indica-se para a realização de novas e mais pesquisas sobre a temática, considerando que ainda são incipientes os estudos que relacionam esses processos.
Referências
AGÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. ACNUR. Revalidação de diplomas de pessoas refugiadas: Desafios e Oportunidades. Brasília: ACNUR, 2023. Disponível em: https://www.acnur.org/br/media/revalidacao-de-diplomas-de-pessoas-refugiadas-desafios-e-oportunidades-pdf . Acesso em: 8 abr. 2024.
AGÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. ACNUR. Brasil reconheceu mais de 77 mil pessoas como refugiadas em 2023: Venezuelanos, haitianos e cubanos lideraram os pedidos. Brasília: Acnur, 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-06/brasil-reconheceu-mais-de-77-mil-pessoas-como-refugiadas-em-2023. Acesso em: 30 set. 2024.
ANDRADE, B. Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. In: UEMS. Portal. Dourados, 2024. Disponível em: https://portal.uems.br/dppe/setor_acolhimento_refugiados_migrantes_apatri. Acesso em: 25 mai. 2024.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l9394.htm. Acesso em: 3 fev. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução n. 3, de 22 de junho de 2016. Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Brasília: Diário Oficial da União, Seção 1, 23 jun. 2016. p. 11. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21652040/do1-2016-06-23-resolucao-n-3-de-22-de-junho-de-2016-21651958. Acesso em: 3 mar. 2024.
BRASIL. Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Brasília: Imprensa Nacional, 2016b. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22190733/do1-2016-12-14-portaria-normativa-n-22-de-13-de-dezembro-de-2016-22190702 . Acesso em: 25 set. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.959, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Brasília: Palácio do Planalto, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2019-2022/2019/lei/L13959.htm. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Resolução CNE n. 1, de 25 de julho de 2022. Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Brasília: Imprensa Nacional, 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-25-de-julho-de-2022-417718403. Acesso em: 28 set. 2024.
BRASIL. Portaria CNE n. 1.151, de 19 de junho de 2023. Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências. Brasília: Imprensa Nacional, 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.151-de-19-de-junho-de-2023-491021940. Acesso em: 15 set. 2024.
CONCEIÇÃO, J. C. da; AMORIM, M. D.; REAL, G. C. M. Mobilidade estudantil na América Latina: revelações da validação de títulos estrangeiros no Brasil. Revista online de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 24, n. esp1, p. 747–761, 2020. DOI: 10.22633/rpge.v24iesp1.13780. Acesso em: 23 mar. 2023.
FERREIRA, A. V. S.; LODETTI, M. B.; BORGES, L. M. Recomeço: O sofrimento psíquico na imigração involuntária e a política de inclusão nas universidades brasileiras. REMHU, v. 29, n. 63, p. 141–158, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/remhu/a/s99gvfcvkybftRWXCpBqSRN/?lang=pt. Acesso em: 30 mar. 2024.
MARQUES, A. V. F.; REAL, G. C. M. Relatório Parcial: Validação de diplomas estrangeiros de refugiados no Brasil: o que revela a literatura científica?. Dourados: UFGD, 2023. (circulação restrita).
NUNES, A. Plataforma Carolina Bori e revalidação de diplomas: como funciona? In: JUSBRASIL. Artigos. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/plataforma-carolina-bori-e-revalidacao-de-diplomas-como-funciona/865054178. Acesso em: 22 jul. 2024.
PEREIRA, S. de O. G.; NUNES, J. B. A presença das mulheres no ensino superior e o papel das políticas de permanência das universidades federais brasileiras. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISADORES EM SERVIÇO SOCIAL, 14., 2013, Rio de Janeiro. Anais [...]. Rio de Janeiro: ABESS/CEDESS, 2013. p. 1-12.
REAL, G. C. M. Cross-border education em Mato Grosso do Sul: efeitos da internacionalização em faixas de fronteira. In: SILVA, F. de C. T.; CARVALHO, Carlos Henrique de. (Orgs.). Escrita da pesquisa em educação no Centro Oeste. Campo Grande: Editora Oeste, 2018, p. 167-186.
SILVA, C. A. S. DA; PIRES, J. S. Rede De Acolhimento e a Adaptação dos Jovens Imigrantes na Cidade de Dourados em Mato Grosso do Sul. Revista Inter-Ação, v. 46, n. 2, p. 696-711, 2021.
UFGD. Edital de Abertura CCS n.º 04/2023. Processo Seletivo de Acolhida Humanitária. Dourados: UFGD, 2023. Disponível em: https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/PSAH/PSAH%20-%202023.1/Edital_Abertura_CCS_04_PSAH_2023.pdf. Acesso em: 18 de mar. 2024.
UFGD. Projeto da UFGD auxilia famílias de refugiados a matricularem seus filhos em escolas públicas de Dourados. Dourados: UFGD, 2021. Disponível em: https://portal.ufgd.edu.br/noticias/projeto-da-ufgd-auxilia-familias-de-refugiados-a-matricularem-seus-filhos-em-escolas-publicas-de-dourados. Acesso em: 26 fev. 2024.
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