Análise jurídica e jurisprudencial do crime de violência psicológica
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v25i45.31738Palavras-chave:
Violência Psicológica. Lei Maria da Penha. Direito Penal.Resumo
No presente estudo, tem-se como objetivo a análise da violência de natureza psicológica que se manifesta nas relações familiares e domésticas, direcionada especificamente às mulheres. A seguir, é discutido o delito de violência psicológica contra mulheres, tipificado no artigo 147-B do Código Penal, o qual criminalizou essa conduta a partir do ano de 2021. Utilizando revisões bibliográficas na área jurídica e consulta às legislações pertinentes, adotando uma abordagem dedutiva, o intuito é destacar os danos infligidos às vítimas desse tipo de violência, expondo de que forma isso impacta sua saúde e rotina, além de explorar as soluções legais existentes para a sua proteção. Os resultados obtidos por meio deste estudo demonstraram que a violência de natureza psicológica é um malefício que muitas vezes permanece oculto, assombrando o cotidiano das mulheres, apesar da inclusão do artigo 147-B no Código Penal, pois a eficácia jurídica dessa norma é limitada devido à falta de clareza e sua aplicação muitas vezes se revela insuficiente. Em última análise, conclui-se que uma investigação mais aprofundada sobre essa temática se faz essencial, com o propósito de aprimorar constantemente as leis e os mecanismos de proteção que são adequados para enfrentar e prevenir a violência psicológica.
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