A CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E OS INTERESSES PRIVADOS
DOI:
https://doi.org/10.17648/educare.v15i37.23996
Agências de fomento
Palavras-chave:
ONU, Convenção dos direitos da Criança, ONGsResumo
O artigo possui como objetivo evidenciar a influência das Organizações não Governamentais Internacionais (OINGs) na promulgação da Convenção dos Direitos da Criança, em 1989. Com a promulgação da normativa, peritos especialistas, indicados por OINGs tornaram-se referência na fiscalização dos Estados-membros. A pesquisa concluiu que tais peritos, para serem nomeados para a cadeira de representação de um país, necessitam de uma ampla rede de contatos. Essa rede, formada pela sociedade civil é composta por um vasto empresariado que chancela se o candidato a perito é reconhecido socialmente para ocupar o cargo. Na elaboração do artigo mapeamos com o auxílio do software de análise Cmap Tools a rede de dois peritos, sendo eles, Antonio Carlos Gomes da Costa e Wanderlino Nogueira Neto. O estudo conclui que a rede que indicou os peritos pode comprometer a avaliação das instituições, tendo em vistas, que muitos delas executaram serviços contratando ONGs (nacionais e internacionais) às quais os peritos eram vinculados, antes da indicação.Downloads
Publicado
15-02-2021
Como Citar
LARA, A. M. de B.; FERNANDES, M. N. A CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E OS INTERESSES PRIVADOS. Educere et Educare, [S. l.], v. 15, n. 37, 2021. DOI: 10.17648/educare.v15i37.23996. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/educereeteducare/article/view/23996. Acesso em: 10 abr. 2025.
Edição
Seção
Dossiê: OS DIREITOS SOCIAIS FRENTE AOS DIFERENTES PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL
Licença
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