A aplicação do código de defesa do consumidor nos cancelamentos de voo por força maior: o caso do aeroporto de Cascavel - PR
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v26i44.33008Resumo
O artigo tem como objetivo propor reflexões a respeito do direito do consumidor frente ao cancelamento de voos por força maior, tomando como exemplo o aeroporto de Cascavel, no Paraná. O artigo é dividido em dois eixos. O primeiro eixo discute o direito do consumidor e apresenta uma breve história do transporte aéreo de passageiros no Brasil, para, então, identificar os desdobramentos ligados ao cancelamento de voos e sua relação com o direito do consumidor frente aos casos de força maior. O segundo eixo apresenta as especificidades do aeroporto de Cascavel, com o intuito de traçar uma relação entre os cancelamentos de voos e o direito do consumidor em casos de força maior, sobretudo no que tange às causas naturais, como fortes chuvas, ventos e neblina. O recorte temporal adotado é o primeiro semestre de 2023. A pesquisa se justifica pela necessidade de discutir a responsabilidade civil diante do cancelamento de voos em casos de força maior, promovendo um debate sobre o direito do consumidor e o transporte aéreo de passageiros no Oeste do Paraná. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica se debruça sobre trabalhos acadêmicos e livros de conteúdo jurídico doutrinário, enquanto a pesquisa documental é empregada na análise de legislações, matérias jornalísticas informativas, relatórios e documentos oficiais, como os da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A hipótese deste artigo é que, mesmo em casos de força maior, as companhias aéreas ainda são responsáveis por garantir e proteger os direitos do consumidor, conforme estabelecido pela legislação, baseando-se na responsabilidade civil objetiva das companhias aéreas. O que se estabelece em termos de conclusão, onde se destaca que as companhias não são isentas de responsabilidades.
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