A aplicação do código de defesa do consumidor nos cancelamentos de voo por força maior: o caso do aeroporto de Cascavel - PR

Autores

  • Rafael de Lima Kurschner Universidade Estadual do Oeste do Paraná
  • Isadora Minotto Gomes Schwertner Universidade Estadual do Oeste do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v26i44.33008

Resumo

O artigo tem como objetivo propor reflexões a respeito do direito do consumidor frente ao cancelamento de voos por força maior, tomando como exemplo o aeroporto de Cascavel, no Paraná. O artigo é dividido em dois eixos. O primeiro eixo discute o direito do consumidor e apresenta uma breve história do transporte aéreo de passageiros no Brasil, para, então, identificar os desdobramentos ligados ao cancelamento de voos e sua relação com o direito do consumidor frente aos casos de força maior. O segundo eixo apresenta as especificidades do aeroporto de Cascavel, com o intuito de traçar uma relação entre os cancelamentos de voos e o direito do consumidor em casos de força maior, sobretudo no que tange às causas naturais, como fortes chuvas, ventos e neblina. O recorte temporal adotado é o primeiro semestre de 2023. A pesquisa se justifica pela necessidade de discutir a responsabilidade civil diante do cancelamento de voos em casos de força maior, promovendo um debate sobre o direito do consumidor e o transporte aéreo de passageiros no Oeste do Paraná. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica se debruça sobre trabalhos acadêmicos e livros de conteúdo jurídico doutrinário, enquanto a pesquisa documental é empregada na análise de legislações, matérias jornalísticas informativas, relatórios e documentos oficiais, como os da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A hipótese deste artigo é que, mesmo em casos de força maior, as companhias aéreas ainda são responsáveis por garantir e proteger os direitos do consumidor, conforme estabelecido pela legislação, baseando-se na responsabilidade civil objetiva das companhias aéreas. O que se estabelece em termos de conclusão, onde se destaca que as companhias não são isentas de responsabilidades.

Biografia do Autor

Rafael de Lima Kurschner, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Pós-graduando em Direito Público Aplicado pela Faculdade Legale. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).

Isadora Minotto Gomes Schwertner , Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Doutora em Direito do Estado e das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestra  em Direito Constitucional Econômico pela Universidade de Marília. Especialista em Direito Civil e Processo Civil e graduada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora adjunta, nível C, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Coordenadora do Doutorado Interinstitucional UDC/Mackenzie SP.

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Publicado

11-12-2024

Como Citar

DE LIMA KURSCHNER, R.; MINOTTO GOMES SCHWERTNER , I. A aplicação do código de defesa do consumidor nos cancelamentos de voo por força maior: o caso do aeroporto de Cascavel - PR. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 26, n. 44, 2024. DOI: 10.48075/rfc.v26i44.33008. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/33008. Acesso em: 7 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos