TEORIA CRÍTICA, AÇÃO COMUNICATIVA E ENSINO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v8i1.349Resumo
O que propomos neste trabalho é analisar como o ensino jurídicoencontra-se configurado na atualidade. Dessa forma, faz-se necessário estudarmos qual tipo de racionalidade que está presente
no âmbito universitário. Para fundamentar tal matéria utilizamos
os estudos realizados por Max Horkheimer sobre a teoria tradicional
e a teoria crítica e por Jürgen Habermas sobre o agir estratégico e o
agir comunicativo. O que se pode compreender é que nos cursos
jurídicos há um espaço de hibridez em que tanto características de
um agir como de outro agir estão presentes, isto é tanto o tradicional
como o crítico permeiam as relações escolares.
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Publicado
06-12-2012
Como Citar
TREMÉA, E. TEORIA CRÍTICA, AÇÃO COMUNICATIVA E ENSINO JURÍDICO. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 249, 2012. DOI: 10.48075/rfc.v8i1.349. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/349. Acesso em: 18 abr. 2025.
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