Licença-maternidade e o Programa Empresa Cidadã

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v27i45.35391

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar a adesão de pessoas jurídicas ativas no Brasil ao Programa Empresa Cidadã entre 2010-2024, com o intuito de avaliar a atratividade e a efetividade do programa em prol da proteção à maternidade e a infância. Para tal, utilizamos uma abordagem metodológica quantitativa aos dados secundários do Programa Empresa Cidadã obtidos no site da Receita Federal no mês de junho de 2024. Para analisar a adesão ao Programa Empresa Cidadã pelas pessoas jurídicas da iniciativa privada, as características das empresas inscritas e a representatividade destas na esfera trabalhista, elegemos 6 variáveis de estudo: forma de tributação das pessoas jurídicas no Brasil; quantidade de vínculos trabalhistas gerados pelas pessoas jurídicas no Brasil; percentual de população ocupada no pais, por gênero; número de pessoas jurídicas inscritas no programa; principal atividade econômica das pessoas jurídicas inscritas no programa; distribuição das pessoas jurídicas por região. Através dos dados obtidos é possível avaliar que o programa possui baixa atratividade e efetividade às pessoas jurídicas ativas no Brasil. Além disso é possível vislumbrar que grande parte das empresas participantes do programa estão concentradas tanto na localização geográfica quanto na principal atividade econômica desenvolvida. A baixa adesão das empresas privadas atua como fator limitante ao acesso de mulheres ao Programa, que frente a gestação ou adoção teriam opção de solicitar prorrogação da licença-maternidade para dedicar-se ao cuidado da criança e de si. Assim, pode-se afirmar que o Programa Empresa Cidadã não é efetivamente aplicado e que necessita de ajustes legais e de ações afirmativas a fim de torná-lo mais atrativo aos empregadores da iniciativa privada.

Biografia do Autor

Melaine Roberta Camarotto, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus de Francisco Beltrão

Bacharel em Administração com habilitação em Comércio Exterior (UNIPAR). Pós-graduada em Gestão Financeira (UNIPAR) e Gestão de Empresas Cooperativas (UNAM). Mestra em Desenvolvimento Regional (UNIOESTE). Doutoranda do programa de pós-graduação em Geografia (UNIOESTE). Professora universitária do IFPR na UTFPR.

Vitor Henrique Oliveira Blank, Instituto Federal do Paraná - IFPR

Discente do Bacharelado em Ciências Contábeis (IFPR).

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Publicado

23-05-2025

Como Citar

CAMAROTTO, M. R.; OLIVEIRA BLANK, V. H. Licença-maternidade e o Programa Empresa Cidadã. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 27, n. 45, 2025. DOI: 10.48075/rfc.v27i45.35391. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/35391. Acesso em: 31 maio. 2025.

Edição

Seção

Dossiê “Corpo, gênero e diversidade”