Licença-maternidade e o Programa Empresa Cidadã
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v27i45.35391Resumo
O presente artigo se propõe a analisar a adesão de pessoas jurídicas ativas no Brasil ao Programa Empresa Cidadã entre 2010-2024, com o intuito de avaliar a atratividade e a efetividade do programa em prol da proteção à maternidade e a infância. Para tal, utilizamos uma abordagem metodológica quantitativa aos dados secundários do Programa Empresa Cidadã obtidos no site da Receita Federal no mês de junho de 2024. Para analisar a adesão ao Programa Empresa Cidadã pelas pessoas jurídicas da iniciativa privada, as características das empresas inscritas e a representatividade destas na esfera trabalhista, elegemos 6 variáveis de estudo: forma de tributação das pessoas jurídicas no Brasil; quantidade de vínculos trabalhistas gerados pelas pessoas jurídicas no Brasil; percentual de população ocupada no pais, por gênero; número de pessoas jurídicas inscritas no programa; principal atividade econômica das pessoas jurídicas inscritas no programa; distribuição das pessoas jurídicas por região. Através dos dados obtidos é possível avaliar que o programa possui baixa atratividade e efetividade às pessoas jurídicas ativas no Brasil. Além disso é possível vislumbrar que grande parte das empresas participantes do programa estão concentradas tanto na localização geográfica quanto na principal atividade econômica desenvolvida. A baixa adesão das empresas privadas atua como fator limitante ao acesso de mulheres ao Programa, que frente a gestação ou adoção teriam opção de solicitar prorrogação da licença-maternidade para dedicar-se ao cuidado da criança e de si. Assim, pode-se afirmar que o Programa Empresa Cidadã não é efetivamente aplicado e que necessita de ajustes legais e de ações afirmativas a fim de torná-lo mais atrativo aos empregadores da iniciativa privada.
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