PROTEÇÃO DAS CULTIVARES E DAS PLANTAS TRANSGÊNICAS
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v6i1.7412Resumo
Este trabalho tem como objetivo apresentar a distinção entre uma cultivar euma planta transgênica e também as principais diferenças da proteção de
cultivares, estabelecida na Lei de Proteção de Cultivares (LPC) e da proteção por
patentes, (estabelecida no Código de Propriedade Industrial CPI). Conclui-se
que essas duas normas são distintas e que a dupla proteção das plantas contraria
o disposto na LPC. Os conflitos entre as duas normas são evidentes, não só
pela contraditoriedade expressa na LPC. mas também porque os tratamentos
garantidos às espécies vegetais entre os dois sistemas são incompatíveis.
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Publicado
01-01-2000
Como Citar
FERREIRA GARCIA, S. B. PROTEÇÃO DAS CULTIVARES E DAS PLANTAS TRANSGÊNICAS. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 275, 2000. DOI: 10.48075/rfc.v6i1.7412. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/7412. Acesso em: 10 abr. 2025.
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