A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR POR MEIO DA ADOÇÃO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v10i11.7555Resumo
Ter sobre si um responsável a lhe orientar, educar, dar afeto e condições materiais mínimas de vida saudável é direito fundamental de toda criança e adolescente, que decorre do direito à convivência familiar e se expressa através do exercício do poder familiar. Desses fundamentos advém a necessidade de que toda criança seja criada e educada no seio de uma família. Na hipótese de abandono ou ausência do poder familiar que assista ao menor, há a possibilidade de colocação deste em família substituta, que disponha das condições essenciais para condução e manutenção de seu desenvolvimento saudável. Nessa perspectiva, a adoção internacional coloca-se como um instituto jurídico de ordem pública que concede à criança ou ao adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar, fora de seu país de origem. A característica peculiar dessa espécie de adoção é o sua excepcionalidade, ou seja, a colocação em família substituta estrangeira se dará somente nos casos em que não houver nenhum nacional interessado e desde que se assegure a ampla efetivação do interesse superior do menor.Downloads
Publicado
01-01-2000
Como Citar
DORNER, A. F.; FELL, E. T.; ZORZANELLO, R. L. A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR POR MEIO DA ADOÇÃO INTERNACIONAL. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 10, n. 11, p. 15, 2000. DOI: 10.48075/rfc.v10i11.7555. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/7555. Acesso em: 18 abr. 2025.
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